A contagem de prazo após a nomeação do perito judicial gera muitas dúvidas em profissionais que estão iniciando sua carreira. Muitos profissionais até mesmo perdem o prazo, ou pior, ficam ansiosos ou inseguros sobre o que de fato precisa ser feito.
A justiça usa de um jargão muito realista: “A justiça não perdoa aqueles que dormem”, talvez você já tenha ouvido algo parecido e metafórico por aí, e de fato é verdade. Os tribunais devem estar atentos à celeridade processual, conforme previsto em nossa Constituição.
Para acabar de vez com a dúvida de prazos de manifestação após a nomeação do perito judicial, vou escrever aqui algumas dicas. Vale lembrar o Código de Processo Civil prevê que o prazo de manifestação após a ciência da nomeação é de 5 dias.
Trazendo-se à tela o dizer “após ciência da nomeação” quer dizer que, o prazo somente começa a ser contado após a intimação do profissional, o que pode ocorrer por e-mail, sistema do Processo Judicial Eletrônico ou carta – acreditem, estamos em 2021 e as vezes recebo nomeações por carta. Seja qual for a modalidade de intimação, seu prazo somente começa a ser contabilizado após sua intimação.
O mesmo princípio vale para os próximos atos processuais, ou seja, após a nomeação, muitos peritos em início de carreira ficam revisitando o processo “doidos” para manifestar, mas, não funciona assim. Aguarde sempre ser intimado, você vai ser.
Nenhum ato processual tem validade se as partes ou o perito não forem intimados, ou seja, a ciência do profissional é obrigatória. O que não pode é perder o prazo previsto ou determinado pelo juiz.
E como são contados os dias do prazo após a nomeação?
Sempre, para prazos processuais, prazos estes em que o perito judicial se encaixa, são contados em dias úteis. Descartando-se o dia da ciência da nomeação e considerando o dia de vencimento.
Exemplo: Suponha que fostes nomeado em 26 de janeiro de 2021, o dia 26 será excluído da contagem, iniciando-se, portanto, no dia 27, com vencimento no dia 02/02/2021, porque o dia de vencimento entra na contagem.
Não há segredos nesta contagem, o maior segredo é estar atendo às nomeações para não as perder e, o mais importante, manter a ansiedade controlada.
Gostei muito do texto. Estava com essa dúvida e foi muito bem esclarecida. Obrigada, Rodrigo!
5 dias a partir da data de publicação.
Rodrigo. Fui nomeado para a função de perito do juízo, sendo que antes, cinco profissionais já tinham declinado da função. Mas por um lapso, entreguei a minha proposta com um dia de atraso e mesmo assim o juiz convalidou a minha nomeação. De fato, prazos foram feitos para serem cumpridos. Por outro lado, entendo que se o profissional nomeado, por algum motivo legítimo, deixar de cumprir o prazo determinado (desde que não haja exageros), deve imperar a tolerância e o bom senso. Será muito mais demorado escolher outro profissional, nomeá-lo, aguardar o seu aceite e proposta do que aceitar a proposta do profissional com um dia de atraso. De todo modo, tal prática não poderá ser uma regra e concordo com o seu texto.