É uma tendência natural, para todo documento escrito, que o chamem de laudo, no entanto, nesta ceara, há uma serie de termos e nomenclaturas que podem causar confusão.
Não existe um consenso. Diversas normas usam terminologias que muitas vezes são conflitantes ou opositoras a nomenclaturas de outras normas, no entanto, não se espante, quando falamos de engenharia legal diversos termos podem ser passíveis de interpretação, tal qual o direito.
O fato é que com o aumento da contratação de profissionais da engenharia legal para assessorarem a mais variada gama de clientes, com soluções relacionadas à inspeção predial, assistência técnica judicial, vistorias cautelares, planos de reforma, no ato da contratação seu potencial cliente vai querer te contratar para realização de um “laudo”, para ele tudo bem não entender a nomenclatura correta, mas, para você, faz todo sentido seu uso correto.
Em uma revisão bibliográfica realizada com as normas vigentes e no Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – IBAPE, os dados abaixo surgiram e subsidiaram as informações da seguinte forma:
Fonte | Nomenclatura | Definição |
NBR 13752 |
VISTORIA | Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem. |
NBR 14653-1 | Constatação local de fatos, mediante observações criteriosas em um bem e nos elementos e condições que o constituem ou o influenciam | |
Não há norma definindo | RELATÓRIO TÉCNICO | Realização de levantamento completo de edificação, composto com imagens e descrição tácita das condições do imóvel. |
NBR 13752 | PARECER TÉCNICO | Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade. |
NBR 14.653-1 | Relatório circunstanciado, ou esclarecimento técnico emitido por um profissional
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NBR 13.752 | PERÍCIA JUDICIAL | Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou asserção de direitos |
NBR 14653-1 | Atividade técnica realizada por profissional com qualificação específica, para averiguar e esclarecer fatos, verificar o estado de um bem, apurar as causas que motivaram determinado evento, avaliar bens, seus custos, frutos ou direitos | |
NBR 13752 | LAUDO | Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos |
IBAPE Nacional | INSPEÇÃO PREDIAL | É a análise isolada ou combinada das condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação. |
IBAPE/SP | Vistoria da edificação para determinar suas condições técnicas, funcionais e de conservação, visando direcionar o plano de manutenção | |
ABNT 16.747 | Processo de avaliação predominantemente sensorial das condições técnicas, de uso, operação, manutenção e funcionalidade da edificação e de seus sistemas e subsistemas construtivos, em um dado momento de sua vida útil (na data da vistoria), considerados os requisitos dos usuários. Processo estruturado e periódico de avaliação das condições técnicas de uso, operação, manutenção e funcionalidade da edificação e de seus sistemas e subsistemas construtivos, em dado momento de sua vida útil (na data da vistoria), para fins de análise e registro do estado aparente de desempenho da edificação. A Inspeção Predial fundamenta-se em processos de anamnese e de vistoria predominantemente sensorial, podendo ter o apoio de testes e verificações expeditas. Deve apresentar relatório técnico com diagnóstico da situação, classificação da importância das falhas, anomalias e manifestações patológicas mais significativas, assim como indicação das ações necessárias para assegurar a conservação da edificação. |
É importante destacar que as normas citadas na tabela acima são relacionadas com avaliações imobiliárias e perícias judiciais, portanto, nota-se uma definição taxativa e direcionada à perícia judicial ou a avaliação imobiliária.
De uma forma de concepção livre, proponho a seguinte definição de forma mais abrangente, abordando, além da temática pericial, as demais áreas de Engenharia Legal.
Neste passo, proponho a seguinte estruturação definitiva:
Vistoria: É o ato de diligência do profissional habilitado no local da demanda. Ou seja, obrigatoriamente, para que haja vistoria, deve haver a presença do profissional no objeto vistoriado. Trata-se de uma constatação.
Relatório Técnico: É a emissão de um documento que contemple explicações técnicas acerca do que se quer relatar, é um instrumento mais simplificado quando comparados com os subsequentes.
Parecer Técnico: É um instrumento predominantemente utilizado nas pericias judiciais com duas utilidades principais: (1) instruir uma petição de propositura de processo judicial, ou seja, trata-se de um documento técnico que vai auxiliar o advogado a mover uma determinada ação contra outrem; (2) apresentar um posicionamento acerca de um laudo pericial, ou seja, após a apresentação do laudo pericial pelo perito, o assistente técnico tem prazo legal para manifestação acerca do laudo, neste sentido, há três possibilidades de pareceres técnicos acerca do laudo pericial: (1) concordando plenamente com o laudo; (2) concordando parcialmente – neste ato o Assistente emite sua opinião técnica acerca do laudo pericial e; (3) discordando, onde o assistente apresenta sua oposição fundamentada acerca do laudo pericial.
Perícia Judicial: Atividade técnica desenvolvida por profissional habilitado e credenciado nos Tribunais. Neste ato, o perito judicial nomeado emite um laudo pericial, documento técnico capaz de apresentar ao juiz e partes envolvidas na demanda, conclusões técnicas capazes de vincular ou desvincular o nexo causal ao pedido do Autor do processo, ou seja, o laudo apresenta fundamentos de engenharia/arquitetura que corroboram com sua análise de forma conclusiva.
Laudo: Documento técnico composto por fotos, ensaios laboratoriais, fundamentos teóricos e àquelas informações colhidas em diligência local – vistoria.
Inspeção Predial: É a avaliação, predominantemente sensorial, das condições de segurança, técnicas de operação, manutenção e funcionalidade da edificação, sistemas e subsistemas. O resultado da inspeção predial é a apresentação dos resultadas das condições físicas da edificação, classificando-as conforme o grau de deterioração e manutenção.
Todos os elementos acima podem ser realizados em qualquer tipo de edificação. O engenheiro/arquiteto legal é o profissional capacitado para realização dos serviços listados. Ainda não está realizando estes serviços, saiba que são uma excelente oportunidade de renda extra e podem ser realizados com pouca estrutura inicial e sem grandes investimentos. E não se esqueça, quando for se qualificar, conte conosco, temos os melhores cursos do mercado na área da engenharia legal. No nosso site você tem acesso a todos os detalhes de cada um deles!
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