Você que já acompanha nosso blog já me ouviu falar diversas vezes sobre perito judicial. Mas até agora não falamos do avaliador imobiliário atuando como perito judicial.
Hoje, nosso tema mais que oportuno, será sobre a presença deste profissional nos processos judiciais.
Primeiramente, quero abrir um parêntese aqui, como já dito antes, para atuar como perito judicial é necessário que o profissional tenha nível superior. Mas, aqui se abre uma exceção.
Para laudo de avaliação é permitido que profissionais sem nível superior realize o trabalho, este profissional é o corretor imobiliário.
Não obstante, deve-se salientar que somente os profissionais de engenharia e arquitetura tem atribuição para avaliar com metodologia e explicação científica – muitas vezes se utiliza a regressão linear múltipla.
Bom, mas vamos falar das vantagens de ter esse conhecimento, conhecimento sobre ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES.
O engenheiro ou arquiteto avaliador tem diversos campos de atuação. Os mais comuns e conhecidos são as avaliações para bancos. Os bancos que mais contratam são a Caixa Federal e Banco do Brasil. Diga-se de passagem, que a demanda por profissionais avaliadores é muito grande.
Mas o foco aqui não é este. Vamos falar do AVALIADOR nas PERÍCIAS JUDICIAIS. O judiciário brasileiro necessita recorrentemente de profissionais avaliadores.
Em ações judiciais de divórcio necessita-se de um avaliador para avaliar o patrimônio do casal para que o juiz possa determinar a parte respectiva de cada um.
Em ações de desapropriações necessita-se de um avaliador para que se determine o valor de mercado de determinado imóvel que esteja sendo expropriado.
Em Ações Revisionais de aluguel, liquidação, dentre outras. São diversas as oportunidades do profissional avaliador, com conhecimento, atuar neste segmento.
Mas o que vem a ser uma avaliação imobiliária?
A avaliação imobiliária é, de forma bem reduzida, a explicação científica, através de alguma metodologia normatizada – prevista na ABNT NBR 14.653 e suas partes, do valor de determinado imóvel.
A NBR 14.653 é bastante complexa, sempre recomendamos que o profissional que deseje atuar nesta área faça um curso de capacitação, alias, um não, faça vários.
Pois, dentro de uma avaliação o avaliador pode ser nomeado para avaliar um apartamento, uma casa simples, uma mansão, um terreno, ou um hospital. Imagine, você tem ideia de como avaliar um hospital?
Costumamos sempre dizer que o avaliador atuando como perito não pode escolher serviço, tendo em vista que cada vez que o perito recusa um trabalho em que não tenha conhecimento, o juiz irá afasta-lo cada vez mais de seu rol de peritos. Até que ele caia no esquecimento.